Lei sobre feiras itinerantes promulgada pela Câmara de Não-Me-Toque é modelo de projeto estadual
O projeto do deputado Ronaldo Santini foi apresentado com base na Lei Municipal 4.839, promulgada pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque, Maiquel Delano Silva, do PTB, em 16 de maio de 2017. Desde então, em Não-Me-Toque, feiras eventuais e temporárias realizadas precisam estar devidamente regulamentadas, com a concessão de licença liberada pelo Executivo Municipal. Além disso, as empresas participantes são obrigadas a emitir nota fiscal de cada venda realizada.
O deputado que esteve em audiência pública nesta quinta-feira em Não-Me-Toque, baseou-se na legislação para criar o projeto de lei 143/2017, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de feiras de vendas de produtos e mercadorias a varejo no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O presidente do legislativo, Maiquel Delano da Silva, autor do projeto fala à respeito.