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Advogada Camila Capoani derruba taxa inconstitucional cobrada por quase 20 anos em Espumoso

 
Com a entrada em vigor do Código Tributário Espumosense, quem requisitasse junto ao município de Espumoso uma certidão para defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de cunho pessoal, deveria pagar aos cofres municipais uma taxa, chamada Taxa de Expediente. 
A prática estava de acordo com o que previa os artigos 54 e 55 do Código tributário de Espumoso, porém discorda, da Constituição Federal (artigo 5) e da Constituição Estadual (artigo 23), que relatam que todas as pessoas têm direito à informação sobre o que consta a seu respeito nos registros ou bancos de dados governamentais.  Ao final de 2015, a advogada Camila Capoani, realizou um requerimento junto ao Ministério Público Estadual, a análise da constitucionalidade dos artigos 54 e 55. O pedido foi julgado procedente, declarando que a Prefeitura, em virtude da decisão deste processo, deve fornecer gratuitamente certidões para defesa de direitos de interesse pessoal.
A nossa reportagem ouviu a advogada Camila Capoani, que relata como iniciou seus estudos referente a este caso. 

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