Na tarde desta terça-feira, 21 de março a Justiça Eleitoral através do juiz da 4ª Zona Eleitoral da Comarca de Espumoso, Daniel da Luz, publicou no sistema processual do TRE a sentença de cassação do prefeito e do vice da cidade de Campos Borges, Everaldo da Silva Moraes e Altamiro Trenhago. A decisão é fruto de uma representação eleitoral feita pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de sufrágio no pleito eleitoral de 2016.
O órgão ministerial referiu, em síntese, que os demandados obraram captação ilícita de sufrágio no pleito de 2016, comprando votos de seus eleitores sob a promessa de alcançar-lhes benefícios e proveitos econômicos, o que restaria comprovado pelas provas juntadas no processo, as quais seriam essencialmente filmagens e gravações de áudio.
Cumprida a fase de instrução, o magistrado decidiu por julgar procedente o pedido da representação para o fim de cassar os diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito da Cidade de Campos Borges, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Também houve condenação conforme preconiza o art. 89 da Resolução STE nº 23.457/15, no pagamento de multa no valor convertido de 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) para cada um.
Everaldo e seu vice ainda foram declarados inelegíveis, por 8 (oito) anos a contar da data da eleição, os representados nos termos do art. 1º, I, alínea “j” da Lei Complementar 64/90.
Ainda na sentença, o juiz requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito contra Everaldo da Silva Moraes, Altamiro Tranhago e outras três pessoas pela prática do crime do art. 299 do Código Eleitoral.
Desta decisão, ainda cabe recurso.
Nossa reportagem, conversou com Juíz, Daniel da Luz que destaca à respeito do processo.
Ouça no player acima a reportagem com o repórter Fernando Schmidt.
Texto Fernando Martins.