A partir de 1º de outubro produtores devem aderir a Nota Fiscal Eletrônica
A partir de 01 de outubro de 2016 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica, nas operações de venda (Fatura) com produtos de lavoura temporária – Soja, Trigo, Milho, Aveia. A nova regra não se aplica ao Microprodutor, que continuará utilizando a Nota de Produtor Modelo 04.
Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica os produtores dependem de habilitação via certificado digital. Portanto, desde já os produtores devem buscar informações e providenciar a sua certificação digital junto a: Escritórios de Contabilidade, Associações Comerciais, Banrisul, Sindicatos Rurais. O encarregado do setor fiscal da Cotriel Darlei Passinato comenta sobre as transações que terão a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica.
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