Publicada Medida Provisória que traz novas regras previdenciárias
A Medida Provisória n.º 739/2016 trouxe alterações em três pontos importantes do Direito Previdenciário. Em caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de Auxílio Doença, de Aposentadoria por Invalidez e de Salário Maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com novos períodos de carência, de 10 a 12 contribuições. Sobre o assunto conversamos com a advogada soledadense Marivone Betiolo.
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