Domingo, 19 de Janeiro de 2025
Telefone: (54) 3383.3400
Whatsapp: (54) 3383.3400
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo limpo
37°
19°
19°C
Espumoso/RS
Tempo limpo
No ar: Madrugadão Planetário
Ao Vivo: Madrugadão Planetário
Esportes

Verde e Branco/Alto Jacuí é suspenso por 4 anos de todas competições do município

29.01.2016 19h25  /  Postado por: upside

Divulgado o resultado do julgamento do jogo válido pela 4ª rodada do Municipal de Campo de Espumoso, entre Novo Tempo x Verde e Branco/Alto Jacuí e após retirada do resultado junto ao protocolo da prefeitura municipal de Espumoso, os interessados tem o direito de recorrer em 1ª instância (sem custo) á Comissão Disciplinar Desportiva de Espumoso e em 2ª instância (com pagamento de 1 SMV) á LDAJ.
 
Após audiência jurídica na última quarta-feira, ficou definida a sequência das competições no Município. Sem data prevista para reinício da competição de campo, bem como as demais competições.
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
 

ATLETAS INDICIADOS E FATOS IMPUTADOS DA EQUIPE DO VERDE E BRANCO/ALTO JACUÍ: ANDERSON NICOLINI (Agressão verbal e ameaça a arbitragem e incitação dos demais jogadores e torcedores a violência); EDUARDO LEMES, AMBOS DA EQUIPE VERDE E BRANCO/ALTO JACUÍ (Agressão verbal e ameaça a arbitragem e incitação dos demais jogadores e torcedores a violência); EDUARDO BATISTA (Agressão verbal).

 

TORCEDORES E/OU DIRIGENTES DA EQUIPE DO VERDE E BRANCO/ALTO JACUÍ INDICIADOS E FATOS IMPUTADOS:
ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS (Agressão verbal e incitação à violência); LUIS FERNANDO DOS SANTOS (Agressão física e incitação à violência); JEFERSON MORAES DOS SANTOS (Agressão verbal, física e incitação à violência); VICENTE DE OLIVEIRA (Agressão verbal e física, porte de arma branca,  proferiu uma facada em Tafarel Pinto  e incitação à violência);CASSIANO DONATTI (Agressão verbal, porte de arma branca,  tentativa de agressão  e incitação à violência).
 
TORCEDORES E/OU DIRIGENTES DA EQUIPE DO NOVO TEMPO INDICIADOS E FATOS IMPUTADOS: PATRICK MULLER (jogar barra de ferro dentro do campo em direção à arbitragem).

 

RELATOR E PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JULGAMENTO: RÉGIUS STRELOW COLOSSI.

 

ORIENTAÇÃO DO VOTO: PELA PENALIZAÇÃO DAS EQUIPES, ATLETAS, TORCEDORES E DIRIGENTES.

 
 
 
 
 
 
1.RELATÓRIO:
 
De acordo com o relatório da Arbitragem, as partidas envolvendo as equipes do NOVO TEMPO e do VERDE E BRANCO/ALTO JACUÍ, categorias Aspirante e Principal, ocorridas no dia 16/01/2016, no campo do Bairro Arroio, em Espumoso, tiveram ocorrências de atos de violência verbal e física contra a Arbitragem, bem como incitação a violência com palavras e atitudes antidesportivas.
 
Na partida envolvendo a categoria de Aspirantes, após o final da partida, quando o trio de arbitragem se dirigia ao mesário foi arremessada uma barra de ferro de aproximadamente 60cm (sessenta centímetros), tendo atingido o solo a poucos centímetros dos Árbitros. A barra de ferro foi arremessada pelo Torcedor PATRICK MULLER.
 
Na partida envolvendo a categoria principal, aos 27 minutos o atleta da equipe VERDE E BRANCO/ALTO JACUÍ foi expulso por reclamação acintosa e ofensiva em face ao árbitro da partida, dizendo “Tu é um cagão, tá roubando para o Novo Tempo, tá com medo!”.
 
Na mesma oportunidade foi expulso o Sr. Alexandre Moraes dos Santos, vulgo Xandeco, auxiliar técnico da equipe do VERDE E BRANCO/ALTO JACUÍ, por invadir o campo, tentar intimidar o árbitro da partida e proferir agressões verbais e o atleta EDUARDO LEMES da equipe do VERDE E BRANCO/ALTO JACUÍ, por invadir o campo, tentar intimidar o árbitro da partida e proferir agressões verbais.
 
Após o término da partida, foi expulso o atleta ANDERSON NICOLINI da equipe do VERDE E BRANCO/ALTO JACUÍ por reclamar de forma ostensiva, tentando intimidar o árbitro da partida, agredindo verbalmente, incitando os demais atletas, dirigentes e torcedores a violência e tentando agredir fisicamente o árbitro, tendo sido contido por jogadores de sua equipe.
 
Os atos cometidos pelo atleta ANDERSON NICOLINI causaram como reação a entrada em campo de atletas, dirigentes e torcedores da equipe do VERDE E BRANCO/ALTO JACUÍ, os quais tinham o intuito único de agredir, ofender e ameaçar o árbitro da partida.
 
O torcedor LUIS FERNANDO DOS SANTOS, vulgo Tixa, da equipe do VERDE E BRANCO/ALTO JACUÍ, proferiu um soco na face do árbitro, tendo ainda ameaçado o mesmo dizendo “Pode colocar que fui eu que te bati, pode me punir porque eu não vou mais participar de nada na cidade. E pode deixar que segunda-feira eu te procuro no CMD para te quebrar a cara. Eu vou te procurar onde tu estiver.”.
 
O atleta EDUARDO LEMES, e os torcedores LUIS FERNANDO DOS SANTOS e JEFERSON MORAES DOS SANTOS tentaram em mais de uma oportunidade agredir o árbitro da partida.
 
Vários outros torcedores da equipe do VERDE E BRANCO/ALTO JACUÍ não identificados pessoalmente adentraram ao campo de jogo, utilizando armas de fogo, armas brancas (estas portadas pelos torcedores VICENTE DE OLIVEIRA e CASSIANO DONATTI), pedaços de madeira e barras de ferro tentando agredir o Árbitro da Partida.
 
Foi danificado a cerca/alambrado do campo do Bairro Arroio.
 
Os torcedores, atletas e dirigentes da equipe do NOVO TEMPO também invadiram o campo, mas estes no intuito de defender e proteger os árbitros da partida e retirá-los o mais brevemente do local, saindo por um buraco no alambrado e refugiando-se em uma residência que fica próxima ao campo.
 

1.     DA FUNDAMENTAÇÃO – ANÁLISE DE CADA CASO E DA FIXAÇÃO DAS PENAS:

 
Torcedor PATRICK MULLER da Equipe do NOVO TEMPO, ao jogar uma barra de ferro em direção à arbitragem, infringiu o Artigo 41-B do Estatuto do Torcedor. PENA de 1 (um) ano impedido de comparecer às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo no município de Espumoso, em razão da gravidade da conduta e em razão do agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.
 
Atleta EDUARDO BATISTA da Equipe do Verde e Branco/Alto Jacuí, por ter cometido Agressão verbal ao árbitro da partida quando de sua expulsão de campo, infringiu o Artigo 79 do Regulamento da Competição e Artigo 252 do CBJD. PENA de suspensão do Atleta de 4 (quatro) partidas.
 
Atleta ANDERSON NICOLINI da Equipe do Verde e Branco/Alto Jacuí, por ter cometido Agressão verbal e ameaça a arbitragem e incitação dos demais jogadores e torcedores a violência, infringiu os Artigos 252, 253, 257, 274 e 279 do CBJD e Artigo 79 do Regulamento da Competição. PENA de 2 (dois) anos de suspensão, aplicada em dobro = 4 (quatro) anos de suspensão de todas as competições organizadas pelo CMD de Espumoso, em razão de ser atleta reincidente reiteradamente em prática de fatos semelhantes e cumulativamente multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição.
 
Atleta EDUARDO LEMES da Equipe do Verde e Branco/Alto Jacuí, por ter cometido Agressão verbal e ameaça a arbitragem e incitação dos demais jogadores e torcedores a violência, infringiu os Artigos 252, 253, 257, 274 e 279 do CBJD e Artigo 79 do Regulamento da Competição. Pena de 2 (dois) anos de suspensão, aplicada em dobro = 4 (quatro) anos de suspensão de todas as competições organizadas pelo CMD de Espumoso, em razão de ser atleta reincidente reiteradamente em prática de fatos semelhantes e cumulativamente multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição.
 
Torcedor LUIS FERNANDO DOS SANTOS, vulgo Tixa, da Equipe do Verde e Branco/Alto Jacuí, por ter cometido agressão física a arbitragem e incitação à violência infringiu o Artigo 41-B do Estatuto do Torcedor e Artigo 73 do Regulamento da Competição. Pena de 3 (três) ano impedido de comparecer às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo no município de Espumoso, em razão da gravidade da conduta e em razão do agente ser reincidente reiterado em prática de fatos semelhantes e cumulativamente multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição.
 
Torcedor, auxiliar técnico e presidente do time ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS, vulgo Xandeco, da Equipe do Verde e Branco/Alto Jacuí, por ter cometido agressão verbal a arbitragem e incitação à violência infringiu o Artigo 41-B do Estatuto do Torcedor e Artigo 73 do Regulamento da Competição. Pena de 3 (três) ano impedido de comparecer às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo no município de Espumoso, em razão da gravidade da conduta e em razão do agente ser reincidente reiterado em prática de fatos semelhantes e cumulativamente multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição.
 
Torcedor JEFERSON MORAES DOS SANTOS, da Equipe do Verde e Branco/Alto Jacuí, por ter cometido agressão física a arbitragem e incitação à violência infringiu o Artigo 41-B do Estatuto do Torcedor e Artigo 73 do Regulamento da Competição. Pena de 3 (três) ano impedido de comparecer às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo no município de Espumoso, em razão da gravidade da conduta e em razão do agente ser reincidente reiterado em prática de fatos semelhantes e cumulativamente multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição.
 
Torcedor VICENTE DE OLIVEIRA, da Equipe do Verde e Branco/Alto Jacuí, por ter cometido agressão física = facada em Tafarel Pinto, por portar arma branca e incitação à violência infringiu o Artigo 41-B do Estatuto do Torcedor e Artigo 73 do Regulamento da Competição. Pena de 3 (três) ano impedido de comparecer às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo no município de Espumoso, em razão da gravidade da conduta e cumulativamente multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição.
 
Torcedor CASSIANO DONATTI, da Equipe do Verde e Branco/Alto Jacuí, por portar arma branca, tentativa de agressão e incitação à violência infringiu o Artigo 41-B do Estatuto do Torcedor e Artigo 73 do Regulamento da Competição. Pena de 3 (três) ano impedido de comparecer às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo no município de Espumoso, em razão da gravidade da conduta e cumulativamente multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição.
 
Equipe do VERDE E BRANCO/ALTO JACUÍ, por infração ao disposto no Artigo 73, inciso II, subitem DIRIGENTES E TORCEDORES E Artigo 97, §4 do Regulamento da Competição e Artigo 219 do CBJD. Pena: ELIMINADA DA COMPETIÇÃO/CAMPEONATO (CATEGORIAS ASPIRANTE, PRINCIPAL E VETERANO) E SUSPNSA DE PARTICIPAR DE TODOS OS CAMPEONATOS ORGANIZADOS PELO CMD DE ESPUMOSO pelo prazo de 2 (anos), pena aplicada em dobro = 4 (quatro) anos de suspensão de todas as competições organizadas pelo CMD de Espumoso, em razão de ser a sua torcida, seus atletas e seus dirigentes reincidente reinterados na prática de tais condutas. Condenada a ressarcir o valor para a arrumação da tela/alambrado destruído em valor arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição. Condenada ao pagamento de multa 5 (cinco) salários mínimos aplicada em dobro = 10 (dez) salários mínimos, em razão de ser a sua torcida, seus atletas e seus dirigentes reincidente reinterados na prática de tais condutas, a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição.
 
Equipe do NOVO TEMPO, por infração ao Artigo 213 do CBJD. Pena: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição e perda do mando de campo de 2 (duas) partidas. Em razão das partidas de agora em diante serem realizadas no estádio Ângelo Macalós, as que tiverem mando de campo da equipe do NOVO TEMPO, deverão ocorrer com portões fechados, sem ingresso de torcedor de NENHUM TIME.
 

2.     DISPOSITIVO:

 
a)     Todos os Atletas, Torcedores, Dirigentes e Equipes acima relacionados restam punidos e multados na forma supra e nas condições fixadas.
 
b)    A presente decisão deverá ser publicada na imprensa local (jornais e rádio) a bem de que todos tomem conhecimento.
 
c)     Cópia da presente decisão deverá ser enviada por ofício a Brigada Militar, a Polícia Civil e ao Ministério Público.
 
d)    Todos os atletas, torcedores, dirigentes punidos restam suspensos desde a presente data, independentemente de quando serão intimados pessoalmente, data na qual se iniciará a contagem dos prazos de suspensão.
 
e)     Deverá o CMD local refazer as Tabelas do Campeonato em suas categorias Aspirante, Principal e Veterano com a exclusão da equipe do VERDE E BRANCO/ALTO JACUÍ.
 
Notifiquem-se os Atletas, Dirigentes, Equipes e Torcedores.
 
Espumoso/RS, 27 de janeiro de 2016.
 
RegiusStrelowColossi
Presidente e Relator

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
CONCORDO