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Proposta pretende derrubar portaria do governo que atrasa começo do tratamento de câncer pelo sus

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado já pode votar o decreto legislativo que visa garantir o cumprimento do prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico para o começo do tratamento dos casos de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). O PDS 146/2014 anula dispositivo de uma portaria do Ministério da Saúde cujos termos podem alongar o tempo de espera para os pacientes.
 
A senadora Ana Amélia (PP-RS) é a relatora do decreto, de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).  Conforme a Lei 12.732/2012, também relatada pela senadora Ana Amélia, os pacientes com tumores detectados devem receber o primeiro tratamento no SUS em um prazo de até 60 dias após o diagnóstico. No entanto, a Portaria nº 876 de 2013, do Ministério da Saúde, que detalha a aplicação da lei, entende que os 60 dias deverão ser contados a partir do registro do diagnóstico no prontuário, o que atrasa o processo. O PDS determina que esse trecho da portaria seja removido.
 
A relatora do projeto salienta que pode haver um considerável intervalo de tempo entre as diferentes datas de referência usadas, e argumenta que, em benefício dos pacientes, deve ser adotada aquela que favorece um início de tratamento mais rápido. Para Ana Amélia, qualquer atraso mínimo nos procedimentos de combate ao câncer impacta negativamente o prognóstico dos pacientes e reduz a expectativa de sobrevida.
 
— Quem tem câncer não pode esperar — acrescenta Ana Amélia.
 
Caso seja aprovado pela CCJ, o decreto legislativo segue direto para promulgação pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.

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