O CAR deverá ser realizado até cinco de Maio de 2016
Quem não realizar o Cadastro Ambiental Rural estará sujeito a multas.
Com o objetivo de auxiliar a Administração Pública no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, a lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, criou o Cadastro Ambiental Rural, o CAR. Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente, das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, entre outros.Em Campos Borges, a acadêmica em agronomia Estefani Barbosa está realizando o cadastro e fala a respeito do objetivo do mesmo.
Ouça no player acima a reportagem de Cladimara Bohrer:
Texto: Luzia Camargo