Diretora do Presídio de Espumoso destaca que 35 presos serão beneficiados com a saída temporária
As saídas temporárias, estão fundamentas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares, sendo essa saída autorizada apenas para presos do regime semiaberto e aberto. A diretora do Presídio Estadual de Espumoso, Carla Rodrigues da Silva, em entrevista a nossa reportagem nesta manhã destaca que no presídio de Espumoso 35 apenados foram beneficiados com as saídas temporárias.
Carla também comentou sobre outros assuntos como a superlotação do Presídio, medidas de ressocialização e a necessidade de construção de um novo prédio, mais amplo que atenda às necessidades.
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