Prazo do Cadastro Ambiental Rural encerra em maio de 2016
E estações de Tratamento de Efluentes e Água deveria ser prioridade para os Municípios, diz especialista:
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. O mesmo foi criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012. O registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.Referente a esse cadastro o Engenheiro Florestal Luís Henrique Laner, da empresa Somavilla Engenharia e Consultoria Ambiental destaca o prazo para que o proprietário rural realize o CAR. Bem como, as restrições para quem não cumprir a lei. Outra importante iniciativa dos proprietários rurais é o Georreferenciamento do imóvel que promove o mapeamento do e regularização do registro junto ao INCRA. Para obter a certificação imóvel rural, o proprietário deve encaminhar os documentos ao Registro de Imóveis, para que seja procedida a averbação da nova descrição do perímetro e da retificação da área, como os prazos de georreferenciamento, salientadas as datas pelo especialista.
O Eng. Florestal Luis Henrique Laner argumenta que todos os municípios deveriam ter a preocupação de instalar Estações de Tratamento de efluentes e água. Antes restritas a edificações localizadas em áreas remotas, as ETEs – Estações de Tratamento de Esgoto – ganham espaço, sendo instaladas até mesmo em prédios residenciais e comerciais nos grandes urbanos. A razão é simples: com o aumento no custo da água potável e as exigências ambientais, a água gerada pelo tratamento é reutilizada em funções como irrigação de jardins e descarga de vaso sanitário. A economia resultante de uma ETE bem projetada e instalada paga o investimento inicial em, no máximo, dois anos.
Ouça no player acima a entrevista da repórter Luzia Camargo com o Eng. Florestal Luís Henrique Laner:
Texto: Luzia Camargo: