Prazo para declarar o Imposto Territorial Rural vai até o dia 30 de setembro
O Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo de apuração anual e tem como fato gerador a propriedade ou a posse de terras localizadas na zona rural. O ITR é calculado com base em uma tabela que combina o tamanho da propriedade (em hectares) com seu grau de utilização (em porcentagem). Assim, quanto menor o imóvel e maior seu grau de utilização, menor a alíquota do ITR. O programa para preenchimento da Declaração do ITR está disponível para ser baixado junto ao site da Receita Federal . Um aspecto que pode agilizar o envio das informações é aqueles produtores que já fizeram o Cadastro Ambiental Rural o CAR, que podem importar as informações e utilizá-las para fazer o ITR, conforme destaca o assessor da Farsul, DerliGirardi. Devido à municipalização da cobrança do ITR, uma das questões que tem preocupado a entidade é o valor que as prefeituras definiram para taxar a terra nua, que em várias partes inclusive da região foram reajustados em até 6 vezes mais do que estavam, conforme explica o assessor da Farsul. O assessor da Farsul encerra explicando quem está isento do ITR e lembra a importância do produtor manter atualizado seu cadastro para obter a CCIR, que é fornecida pelo INCRA.
As instruções para o preenchimento da Declaração Anual do ITR podem ser obtidas emhttp://www.receita.fazenda.gov.br
Ouça no player acima: