Advogado soledadense explica as novas regras de aposentadoria
A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União na última semana. Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. O advogado soledadense Manir Zeni comenta este cenário, inicialmente enfatizando que as formas de aposentadoria seguem sendo 3.
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