Justiça Militar condena dois bombeiros no caso da Boate Kiss
A Justiça Militar decidiu pela condenação de dois dos oito bombeiros réus no caso da Boate Kiss. Um conselho, formado por cinco juízes, tomou a decisão na tarde desta quarta-feira (3), em Santa Maria após dois dias de julgamento.
Foram condenados o ex-comandante do 4º Comando Regional dos Bombeiros, tenente-coronel da reserva Moisés da Silva Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camillo, que assinou o segundo alvará da casa noturna. Eles foram condenados a penas que variam de 6 meses a 1 ano, mas não serão presos. A pena foi revertida à apresentação bimestral na Justiça Militar. Eles também não podem se afastar de Santa Maria sem aviso prévio. Caso não cumpram com a determinação, aí, sim, cumprem a pena inicial, que é a prisão. A defesa dos dois irá recorrer da decisão.
A primeira condenação foi referente ao Fato 2, que diz respeito ao segundo alvará da boate Kiss, que foi expedido em 2011 sem PPCI. Segundo entendimento da maioria dos juízes, os dois tinham conhecimento disso – um por ser o comandante dos Bombeiros e outro por ter assinado o alvará.
A segunda condenação foi relativa ao Fato 6, que acusava Fuchs do crime de prevaricação. Fuchs tinha 95% das cotas da empresa Hidramix, que realizou obras na boate. Segundo os juízes, ele não pode acumular essas duas funções.
O Ministério Público vai recorrer pela não-condenação de Daniel da Silva Adriano, tenente-coronel da reserva, e também pelas penas aplicadas. A defesa dos dois condenados também vai recorrer da decisão. O recurso no Tribunal de Justiça Militar do Estado tem prazo de 6 dias a contar do data da publicação da sentença, que será registrada em até 8 dias.
Foram absolvidos os soldados Gilson Martins Dias, Vagner Guimarães Coelho, Marcos Vinícius Lopes Bastide, o sargento Renan Severo Berleze, o primeiro tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades e o tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano. Durante a manhã, o próprio Ministério Público pediu a absolvição dos cinco primeiros por entender que eles não foram negligentes.
O julgamento durou cerca de três horas. Confira as sentenças:
— Fato 1 (falsidade ideológica relacionada ao primeiro alvará da boate): Moisés Fuchs e Daniel da Silva Adriano absolvidos
— Fato 2 (inserção de declaração falsa, relativo ao segundo alvará da boate Kiss): condenados Alex Camillo (pena de 1 ano) e Fuchs (pena 1 ano)
— Fatos 3, 4 e 5 (inobservância da lei): todos os cinco bombeiros praças absolvidos. Durante a manhã, Ministério Público pediu a absolvição dos cinco: Marcos Vinicius, Gilson, Vagner, Renan e Sergio.
— Fato 6 (prevaricação): Moisés Fuchs condenado (6 meses). Porém, pena foi suspensa pela juíza e Fuchs terá de cumprir medidas, assim como Camillo.
Também chamou a atenção as diversas críticas feitas pelos juízes ao Sig-PI, sistema que agiliza os alvarás. Segundo eles, o sistema foi criado institucionalmente de forma irresponsável e \”alguém terá que responder por isso\”, nas palavras da juíza Viviane de Freitas Pereira, que conduziu o processo. Os juízes também chamaram a atenção para a falta de efetivo nos Bombeiros, já que, à época do incêndio na boate Kiss, havia mais de mil pedidos de inspeção para concessão de alvarás.