Espumoso 19 de Janeiro de 2015.
Oficio n°01/15
Vem através desse documento, comunicar a equipe do Alto Jacuí do Bairro Martini, que conforme o Regulamento do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Espumoso sobre o ocorrido no última dia 11 de Janeiro em função de um ocorrido no final da partida entre as Equipes do Flecha Azul e Alto Jacuí na comunidade do Pontão do Butiá, válida pela 3ª rodada do campeonato municipal de futebol de campo de Espumoso-RS.
O episódio gerou uma grande repercussão, uma vez as opiniões foram bastante divergentes. Mas afinal, como podemos interpretar juridicamente o episódio e analisar imparcialmente a decisão da Junta Disciplinar de Desportos.
Art.73 – Praticar vias de fato
I – contra pessoas vinculadas ao conselho municipal de Desportos ou Liga Desportiva de Clubes, por fato ligado ao Futebol.
II – contra árbitro ou auxiliar em função, agredir fisicamente.
ATLETA:
Pena : suspensão de 360 dias a 720 dias e na reincidência dobra a suspensão
OUTROS: TREINADOR,AUXILIAR OU MASSAGISTA.
Pena: multa no valor de até 2 salários mínimos vigente, caso não venha a efetuar o pagamento no prazo de 72 horas é suspenso por 400 dias.
DIRIGENTES E TORCEDORES
Pena: eliminação da competição da equipe
III – Quando houver uma conduta violenta anti-desportiva de atletas, como por exemplo, cusparada, empurrão, peitar, obscenos, palavras de baixo calão.
Pena: suspensão de4 a8 jogos.
Conforme o Art 73. do Regulamento do Campeonato Municipal de Campo de Espumoso 2015, fica imposto que a equipe do Alto Jacuí nas Categorias Aspirantes e Principal;
Perda de 2 (dois) do mando de Campo, com campo a ser definido pela organização do campeonato, jogos tem que sair com portões fechados e sem a presença de torcedores e sem comercialização de produtos, sendo que a equipe punida fica responsável pela não entrada de torcedores no estádio, para não agravar mais a sua punição.
Jogos definidos seguindo na sequência do carnê de jogos da competição para não beneficiar nenhuma das outras equipes.
Os jogadores Jocimar de Moraes (Marrequinho) inscrito na Categoria Aspirante do Alto Jacuí, por se envolver em briga generalizada ;
Pena: suspensão de 4 jogos.
Ao Sr (Bola) torcedor e Pai de um atleta do Alto Jacuí , fica imposta a seguinte punição:
Pena: 365 dias de qualquer atividade ou campeonato promovido por estes órgãos a nível de Espumoso ou Municípios filiados da Liga Desportiva do Alto Jacuí e fica proibido a sua circulação em todas as praças de esportes de Espumoso com uma distância mínima de300 metrosde distância.
Ficando assim a equipe do Alto Jacuí responsável pela não reincidência do mesmo.
CÓDIGO E ESTATUTO DO TORCEDOR
Art. 39. O torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores ficará impedido de comparecer às proximidades, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. (Revogado pela Lei nº 12.299, de 2010).
Art. 39-A. A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Obs: Em caso de reincidência a equipe estará automaticamente eliminada da competição.