Contribuinte tem até dia 30 de dezembro para parcelar ou quitar sua divida com o Refis
Através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o contribuinte tem até dia 30 de dezembro para parcelar ou quitar em parcela única seus débitos com redução das multas e dos juros. O programa fornece descontos para os devedores de ICM e ICMS. Os benefícios são válidos para aqueles que possuem débitos com fato gerador até 30 de setembro de 2013. Em entrevista a nossa reportagem o secretário da fazenda de Espumoso, Ricardo Strelow lembra a população sobre o prazo.
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