O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT é um seguro obrigatório. Foi instituído pela Lei 6.194/74, de 19/12/1974. Ele foi criado para amparar as vitimas de acidentes envolvendo veículos automotores em todo território nacional. O DPVAT cobre danos pessoais no caso de morte,invalidez Permanente Total ou Parcial ou reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares – DAMS. Para passar essas informações foi criada a Cartilha DPVAT, que contém todos as informações deve ser distribuída obrigatoriamente conforme lei. Para explicar sobre esta questão conversamos com o Deputado Estadual Carlos Gomes.
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